TJSP - 1004726-39.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
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26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004726-39.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alan William de Moraes Almeida - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vivo S.a. - Alan William de Moraes Almeida - Vistos, Defiro o processamento da reconvenção.
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se acerca a da contestação (art. 350 ou 351 do CPC), bem como, para apresentar resposta à reconveção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GABRIELA SOMERA TEIXEIRA (OAB 391956/SP), GABRIELA SOMERA TEIXEIRA (OAB 391956/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:56
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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17/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:33
Expedição de Carta.
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18/06/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Somera Teixeira (OAB 391956/SP) Processo 1004726-39.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alan William de Moraes Almeida -
Vistos.
Fls. 43/44: a Constituição Federal determina que o Estado preste assistência jurídica, integral e gratuita, apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), de modo que entendo não ter sido recepcionada, neste aspecto, a Lei nº 7.115/83.
Intimada para trazer documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira (fl. 40), a parte autora permaneceu inerte quanto a esta determinação, limitando-se a acostar aos autos declarações de que "não há informação sobre restituição no exercício informado" (fl. 17).
Ressalto que os documentos juntados às fls. 82/83 apenas mostram que não há imposto a restituir, mas não comprova que a parte está isenta de declaração de imposto de renda.
Tal comprovação deve ser solicitada diretamente no site da Receita Federal.
Ademais, os extratos bancários juntados não se prestam a comprovar a alegada hipossuficiência financeira (fls. 12/16 e fls. 18/19).
Assim, uma vez que consta o registro de emprego formal em carteira de trabalho (fls. 10/11), a fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos atualizado ou as duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Intime-se. -
26/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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