TJSP - 1010094-65.2025.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila David Sansone Tutikian (OAB 361418/SP) Processo 1010094-65.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte embargante em réplica.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para que, após a réplica ou o decurso in albis de seu prazo, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência delas, sob pena de indeferimento/preclusão.
No silêncio, independentemente de nova intimação, tornem conclusos para decisão ou julgamento no estado.
Intimem-se. -
26/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:28
Deferido o Pedido
-
24/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila David Sansone Tutikian (OAB 361418/SP) Processo 1010094-65.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Ante a notícia de que seguro o Juízo, recebo os embargos com suspensão da execução fiscal.
Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal.
Após, à réplica, pelo prazo de 15 dias, mesmo prazo em que, sem prejuízo da réplica, poderão as partes especificar as provas que desejam produzir, justificando a necessidade e pertinência delas, sob pena de preclusão/indeferimento.
Em ato contínuo, tornem conclusos para saneamento ou julgamento do feito no estado.
Intimem-se. -
31/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:14
Determinada a Regularização dos Embargos à Execução
-
19/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039949-89.2021.8.26.0224
Joao Mendes de Oliveira
Imobiliaria e Comercial Pirucaia LTDA.
Advogado: Maria de Fatima Almeida Schoppan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 11:38
Processo nº 1039949-89.2021.8.26.0224
Joao Mendes de Oliveira
Imobiliaria e Comercial Pirucaia LTDA.
Advogado: Maria de Fatima Almeida Schoppan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2021 10:34
Processo nº 1005672-25.2024.8.26.0650
Genivaldo Leite de Souza
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 19:01
Processo nº 0000769-18.2023.8.26.0320
B Tavares dos Santos Tapecaria ME
Sidnei Aparecido Goncalves 19169371873
Advogado: Maria Claudete Bertolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2019 16:02
Processo nº 1029460-27.2020.8.26.0224
Ezequiel Pires de Oliveira
Maria Benedita de Camargo
Advogado: William Miranda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2020 11:05