TJSP - 1000743-12.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Silas da Silva Cineas de Castro (OAB 353727/SP) Processo 1000743-12.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria do Rozario Xavier Martins -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Os elementos constantes nos autos não são suficientes para o julgamento do mérito.
O contrato de compra e venda juntado pela autora (fls. 15/16) encontra-se assinado apenas por ela, não havendo subscrição ou qualquer outro documento firmado pela parte ré (GS Car Automóveis Ltda.) que comprove, de forma inequívoca, a existência de vínculo obrigacional entre as partes.
Ademais, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (fls. 14) indica como proprietário terceiro estranho à lide (André Dias Pinto), inexistindo comprovação de que o bem tenha sido, de fato, adquirido da parte ré.
Soma-se a isso a inconsistência entre o valor do comprovante de pagamento apresentado às fls. 17 (R$ 3.526,74) e aquele informado na petição inicial (R$ 3.000,00).
Por fim, a autora afirma que parte do pagamento foi realizado mediante transferência de veículo de sua propriedade à requerida, no valor de R$ 24.000,00.
No entanto, não foi apresentado qualquer documento apto a demonstrar a efetiva transferência, tal como o CRLV em nome da ré, a comunicação de venda junto ao DETRAN ou outro elemento idôneo.
Diante disso, intime-se a parte autora para esclarecer os pontos acima e juntar aos autos os documentos necessários à análise do pedido formulado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
23/04/2025 10:01
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2025 06:02
AR Positivo Juntado
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20/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 15:57
Petição Juntada
-
20/02/2025 07:07
Certidão Juntada
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20/02/2025 00:58
Remetido ao DJE
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19/02/2025 13:24
Carta de Citação Expedida
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19/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:54
Audiência de Conciliação
-
17/02/2025 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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