TJSP - 1002180-74.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Camargo Kometani (OAB 144355/SP), Wilson Roberto Cremonese (OAB 77671/SP) Processo 1002180-74.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituto Adventista de Ensino - Unidade Eng.
Coelho -
Vistos. 1.
Por ora, indefiro o pedido de citação por aplicativo denominadoWhatsapp.
Isso porque a citação é ato formal, sem a qual a relação jurídico-processual não se perfectibiliza, sendo sua importância tão grande que eventual nulidade em sua realização autoriza o ajuizamento de ação dequerela nullitatispela parte prejudicada para desconstituir o trânsito em julgado da decisão proferida com referido vício.
Assim, muito embora o art. 246,caput, do CPC preveja que a citação por meio eletrônico prefere às demais formas de citação, não se pode olvidar da determinação de que tal modo de comunicação processual exige que o citando tenha inserido seus endereços eletrônicos no banco de dados do Poder Judiciário.
No caso em apreço, não logrou a parte autora comprovar ter a parte requerida inserido em referido banco de dados informações sobre endereços eletrônicos nos quais possa ser citada, razão pela qual INDEFIRO a citação por Whatsapp.
Nesse sentido: "AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE CITAÇÃO VIA APLICATIVO WHATSAPP - INTANGIBILIDADE - A citação por meio de aplicativo de telefonia móvel (whatsapp), está condicionada a regulamentação do CNJ, por força do teor do art. 246 do CPC, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.195/2021, o que inexiste até o momento.
Citação que deve observar a formalidade determinada no Código de Processo Civil, sob pena de nulidade do ato.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2285268-72.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2022; Data de Registro: 11/03/2022) 2.
Assim, defiro, desde já, a pesquisa de endereço da parte requerida pelo sistema conveniado SISBAJUD, condicionada ao prévio recolhimento das custas pela parte interessada 3.
Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo os atos e diligências que lhe incumbem para o regular andamento do processo, sob pena extinção do processo por falta de pressuposto de existência/constituição - citação.
Intime-se. -
31/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/02/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 19:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:51
Determinada Requisição de Informações
-
10/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 21:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 23:13
Ato ordinatório
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14/08/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/07/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 06:42
Juntada de Certidão
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24/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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