TJSP - 1003903-31.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:05
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
16/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225/MG) Processo 1003903-31.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 220: Indefiro a suspensão pretendida, haja vista que não contempla qualquer das hipóteses elencadas no rol do art. 313, CPC, sendo que eventual descumprimento de acordo homologado entre as partes deverá ser objeto de cumprimento de sentença, na via incidental. 2.
Para análise e homologação do acordo firmado entre as partes, com vistas a evitar fraudes e nulidades, procedam as partes à juntada dos documentos de identidade com foto (se pessoa física) ou contrato social e documento com foto do representante legal (em caso de pessoa jurídica) das partes que compuseram e comprovante de endereço atualizado (em nome das partes), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. 3.
Com a juntada ou com o decurso do prazo in albis, tornem os conclusos.
Intime-se. -
31/03/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 13:39
Ato ordinatório
-
11/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:49
Expedição de Carta.
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16/12/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 09:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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