TJSP - 1000173-18.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2025 15:21
Mandado de Citação Expedido
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05/05/2025 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 14:19
Mandado de Citação Expedido
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30/04/2025 10:43
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB 108720/SP) Processo 1000173-18.2025.8.26.0394 - Ação Civil Pública - Reqte: Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – Seesp -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 18 da Lei 7347/1985.Proceda a serventia a exclusão do autor do pólo passivo da ação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(os) réu(s), por oficial de justiça, para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial dar-se-á de acordo com a modalidade de citação (art. 335, III, c.c. art. 231, ambos do CPC), advertindo-o(os) de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Sendo frutífera a citação do(s) réu(s) e decorrido o prazo legal sem que este(s) tenha(m) ofertado contestação, intime-se a parte autora para que especifique as provas que pretende produzir ou informe se deseja o julgamento antecipado da lide.
Sobrevindo contestação com requerimento de denunciação da lide ou de chamamento ao processo ou tendo sido formulada reconvenção, ainda que desacompanhada de contestação, tornem-se os autos conclusos para nova deliberação independentemente de prévia vista à parte autora.
Caso a contestação não contemple hipótese de denunciação da lide ou de chamamento ao processo nem tenha sido interposta reconvenção, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 dias, inclusive para se contrapor e apresentar provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Com ou sem réplica, garantido ao adverso o contraditório e novas provas quanto a eventuais documentos juntados nessa oportunidade, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento conforme o estado do processo.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação.
Cumpra-se com urgência, na forma e sob as penas da Lei, ficando autorizado o uso das faculdades previstas no art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC.
Intime-se. -
28/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
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26/04/2025 06:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
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17/02/2025 20:43
Petição Juntada
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13/02/2025 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/02/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 09:49
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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13/02/2025 09:40
Classe Retificada
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12/02/2025 09:10
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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12/02/2025 09:09
Certidão de Cartório Expedida
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04/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:24
Remetido ao DJE
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01/02/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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