TJSP - 1006186-95.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Gomes dos Santos (OAB 121842/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 1006186-95.2024.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Simone Pereira Leite Ragiotto - Reqdo: Prefisa S/A Crédito Financiamento e Investimento (Pernambucanas Financiadora S/a) - Destarte, verificada a regularidade formal do processo, HOMOLOGO a prova produzida nestes autos de Produção Antecipada de Prova requerida por SIMONE PEREIRA LEITE RAGIOTTO em face do PREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A).
Ante a inexistência de lide, já que neste processo não cabe defesa ou recurso, e também porque os documentos de que o réu dispunha foram espontaneamente apresentados, não há condenação em verbas sucumbenciais.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
Produção antecipada de provas.
Apresentação dos documentos com a contestação.
Homologação da prova produzida, sem fixação de verba sucumbencial.
Recurso da autora visando a reforma da r. sentença neste ponto.
Descabimento.
Ação sem litigiosidade.
Art. 88, NCPC.
Sentença meramente homologatória.
Resistência não caracterizada.
Precedentes jurisprudenciais e doutrinários.
Sentença mantida.
Recurso não provido (Apelação Cível nº 1009997-37.2017.8.26.0602, da Comarca de Sorocaba, 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, v.u., j. em 29.03.2019, Rel.
Silveira Paulilo).
Apelação.
Produção antecipada de prova.
Medida visando à exibição de contrato entabulado entre as partes e documentos que originaram dívida que foi inscrita em nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.
Decisão homologatória proferida contra a qual não se admite recurso.
Inteligência do art. 382, § 4º do CPC.
Recurso não conhecido (Apelação Cível nº 1009765-42.2018.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, v.u., j. em 02.04.2019, Rel.
Thiago de Siqueira).
Permaneçam os autos em cartório pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Civil, para que os interessados possam providenciar a extração de cópias e certidões que quiserem.
Por se tratar de processo eletrônico, não haverá a entrega dos autos ao promovente da medida, nos termos do parágrafo único do artigo 383 do Código de Processo Civil.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. -
26/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:28
Remetido ao DJE
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24/04/2025 16:36
Julgada Procedente a Ação
-
28/02/2025 09:12
Conclusos para Sentença
-
28/01/2025 15:18
Petição Juntada
-
14/01/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 15:16
Petição Juntada
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16/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 01:15
Remetido ao DJE
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15/10/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:06
Evoluída a Classe
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16/09/2024 17:45
Réplica Juntada
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22/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 17:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/08/2024 08:35
Contestação Juntada
-
17/07/2024 06:11
AR Positivo Juntado
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05/07/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 13:47
Certidão Juntada
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04/07/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 15:39
Carta de Citação Expedida
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03/07/2024 15:39
Recebida a Petição Inicial
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03/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:31
Emenda à Inicial Juntada
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08/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 17:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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