TJSP - 1012896-53.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Betania Rocha Damacena (OAB 40584/GO) Processo 1012896-53.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Superavit Recuperação de Ativos Financeiros -
Vistos.
HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido mérito do feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Aguarde-se no prazo digital o cumprimento do acordo.
Transcorrido o prazo do acordo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe, com baixa (extinção).
Havendo comprovada inconsistência no número da conta informada no acordo, autorizo o depósito judicial, ficando deferido o levantamento em favor do(a) requerente.
Tratando-se de sentença irrecorrível, homologação de acordo, certifique-se trânsito em julgado.
P.I.C.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
31/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:15
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
20/03/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:31
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 11:13
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 18:36
Processo Suspenso por 6 meses
-
18/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:05
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
05/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:55
Emenda à Inicial Juntada
-
25/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001343-59.2024.8.26.0103
Ana Claudia Teixeira Mello
Claudio Aparecido Mello
Advogado: Weslley Silva Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 23:30
Processo nº 1004661-44.2025.8.26.0320
Roberta Affonso Leite Becker
Paulo Cesar Amaral Junior
Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 11:15
Processo nº 0000522-38.2025.8.26.0394
Victor Hugo dos Santos da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Samanta Barruca Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2017 14:37
Processo nº 1513151-05.2023.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gisele Aparecida Baldiotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 12:07
Processo nº 0000272-05.2025.8.26.0394
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Texmedical Tecelagem e Alvejamento Eirel...
Advogado: Marcelle Cristina Cintra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2020 17:21