TJSP - 0000408-02.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
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11/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Alves dos Santos (OAB 158873/SP) Processo 0000408-02.2025.8.26.0394 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Carmen Ferreira de Barros Aparecido -
Vistos.
Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita.
Há pedido nos autos para a instauração da denominada execução invertida, prática que vem sendo adotada no âmbito dos processos previdenciários para o fim de permitir à autarquia o imediato cumprimento da obrigação imposta na sentença.
Por meio desta prática, o INSS apresenta os cálculos à parte requerente que, se concordar, viabiliza desde logo a homologação do crédito e a implantação do benefício, considerados os parâmetros propostos.
Tal prática vem sendo aceita pelos Tribunais à vista dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, sendo de se reconhecer que, agindo assim, a autarquia colabora com a realização da Justiça, uma vez que para a parte requerente não há qualquer prejuízo e, em verdade, tal proposta tem natureza de acordo passível de ser travado em qualquer fase do processo.
Sendo assim, determino que intime-se a autarquia para manifestar-se em 60 dias, apresentando desde já os cálculos do débito que entende devido no mesmo prazo ou solicitando documentos faltantes.
Neste último caso, a parte requerente será intimada para apresenta-los no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Apresentados os cálculos, a parte requerente deverá ser intimada na sequência para dizer se concorda ou não com eles, no prazo de 30 dias.
Em caso de discordância da parte requerente, o feito aguardará em cartório o ajuizamento do cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Em havendo silêncio ou concordância, os autos tornarão conclusos para homologação dos cálculos; Fica desde já deferido o pedido de expedição de ofício ao CEAB/INSS para fins de implantação do benefício concedido mediante sentença/acórdão com trânsito em julgado, cujas cópias deverão instrui-lo.
Com a vinda dos cálculos, voltem os autos conclusos para fixação dos honorários Int. -
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 06:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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