TJSP - 1000749-11.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:36
Trânsito em Julgado às partes
-
17/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
12/05/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina Machado Goncalves (OAB 56613/RS) Processo 1000749-11.2025.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Reqte: Giovana Jussara Gassen Giehl -
Vistos. 1 .
Gratuidade da justiça: para análise do pedido junte-se aos autos no prazo de 15 dias os seguintes documentos: a) as últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, da parte autora e de eventual cônjuge; c) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) as faturas de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge, ou de efetiva comprovação de que é/são dispensado(s) de tal obrigação.
Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado. 2 .
Representação processual: no mesmo prazo, considerando que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do(a)(s) advogado(a)(s) subscritores da inicial/contestação não pertence ao Conselho Seccional que abrange o foro deste Juízo, deverá(ão) o(a)(s) causídico(a)(s) apresentar inscrição(ões) suplementar(es) válida(s) ou declarar, sob as penas da lei, para os devidos fins de direito, que não exerce(m) a profissão por meio de intervenções judiciais que excedem cinco causas por ano, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 8.906/94, para fins de regularizar a representação processual.
Sanado o vício, intime-se a requerida e o administrador judicial a se manifestar sobre o processado, em 10 dias.
No caso de ser ofertada eventual oposição ao pedido, dê-se nova vista ao habilitante, por mais 10 (dez) dias.
Não regularizado a representação processual, tornem os autos conclusos para extinção.
P.I -
31/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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