TJSP - 0000364-80.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 18:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/05/2025 15:32
Petição Juntada
-
09/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 19:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 15:42
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
06/05/2025 14:17
Arquivado Provisoriamente
-
06/05/2025 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 14:14
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Patricia Provetti Weffort Faciulli (OAB 292838/SP) Processo 0000364-80.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ford Motor Company Brasil Ltda - Exectdo: Romildo Rodrigues de Carvalho -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação da parte devedora ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 2.
Assim, intime-se a parte devedora, por carta, a efetuar o pagamento do débito apontado, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, II, do CPC). 2.1.
Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a taxa para emissão da carta, sob pena de arquivamento. 2.2.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:50
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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