TJSP - 1501753-88.2021.8.26.0548
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 16:02
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:41
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
27/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:04
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:37
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 10:04
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Silva Rios (OAB 470882/SP) Processo 1501753-88.2021.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ALEX JONATHAN DA SILVA - Preliminarmente, observo que a denúncia preencheu os requisitos legais e trouxe descrição pormenorizada dos fatos com suas circunstâncias essenciais, a qualificação dos réus, a classificação do crime e o rol de testemunhas, possibilitando extrair o conteúdo completo da imputação e conferindo ao réu a perfeita compreensão dos seus limites e o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP).
Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia.
Em relação ao princípio da insignificância alegado pela defesa, apesar de não se olvidar a relevância do princípio em comento como forma de limitar eventuais excessos que a norma penalizadora possa causar ao ser rigidamente aplicada, não se pode empregá-lo indistintamente, sob pena de incentivar a prática de pequenos delitos e, em última análise, gerar insegurança social.
Ademais, o princípio da insignificância visa à conduta, embora tipificada em lei, para qual a sanção penal se mostra desproporcional à ofensa cometida.
Admitir sua aplicação em situações que fogem à fórmula proposta difundiria a ideia de que o Poder Judiciário estaria chancelando a transgressão da norma penal. É a garantia da impunidade, incentivando o criminoso à prática de novos ilícitos penais, devendo-se, pois, evitar que a sua incidência seja banalizada.
Diante do exposto, indefiro o pedido de aplicação do princípio da insignificância.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/2025 às 14:10 horas, ocasião em que, após a oitiva da vítima e testemunhas, o réu será interrogado, podendo esta ocorrer de forma híbrida, por meio do aplicativo TEAMS, nos termos do comunicado 284/2020 do TJSP.
Intime(m)-se o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es) da data da audiência de instrução e julgamento designada.
Intime(m)-se e requisite(m)-se as vítimas e testemunhas arroladas pela acusação e defesa, com as advertências de praxe.
Deverá o oficial de justiça certificar se a parte irá comparecer pessoalmente ou se participará de forma remota, devendo ainda no último caso colher telefone/whatsapp e e-mail da pessoa intimada pra envio de link para participação em audiência.
Requisite-se FAs e certidões atualizadas (se ainda não houver nos autos).
Intime-se.
Ciência ao MP. -
01/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/04/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 02:10:00, 1ª Vara Judicial.
-
26/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 17:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 13:59
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 20:36
Recebida a denúncia
-
09/12/2024 20:28
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 20:27
Evoluída a classe de 280 para 283
-
08/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:48
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:10
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:39
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 08:01
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 14:26
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
20/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:59
Juntada de Mandado
-
19/10/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2023 10:50:00, 1ª Vara Judicial.
-
23/05/2023 16:20
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
12/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 21:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2022 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
20/12/2021 02:19
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 17:46
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 16:36
Juntada de Ofício
-
22/06/2021 16:31
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 16:31
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2021 19:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/05/2021 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/05/2021 15:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/05/2021 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/05/2021 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2021 13:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2021 12:09
Expedição de Alvará.
-
29/05/2021 11:15
Concedida a Liberdade provisória
-
29/05/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2021 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
29/05/2021 08:51
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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