TJSP - 1031797-81.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:15
Remetido ao DJE
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22/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Pereira Marotti (OAB 255115/SP), Simone Correia Rodrigues do Monte (OAB 426970/SP), Dionel Silva Rocha (OAB 491342/SP) Processo 1031797-81.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giovanna Souza Bandoni - Reqdo: Colégio de Educação Infantil e Ensino Fundamental Villa Maxi Ltda., Escola Pincel Mágico Ltda. -
Vistos.
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal.
Ciência ao Ministério Público.
Manifeste-se o(a) credor(a) em termos de prosseguimento, em dez dias, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia.
Ressalto que o requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil - nomes e CPFs/CNPJs das partes, índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados.
Demais disso, deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Observo ainda que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ).
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Intimem-se. -
31/03/2025 10:35
Remetido ao DJE
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31/03/2025 10:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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29/03/2025 22:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/11/2024 09:37
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/11/2024 09:26
Certidão de Cartório Expedida
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26/11/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/11/2024 12:25
Contrarrazões Juntada
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09/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:17
Apelação/Razões Juntada
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15/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 05:32
Remetido ao DJE
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12/10/2024 13:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2024 15:43
Conclusos para Sentença
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12/07/2024 06:52
Alegações Finais Juntadas
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11/07/2024 19:05
Alegações Finais Juntadas
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04/07/2024 15:22
Certidão de Cartório Expedida
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01/07/2024 16:48
Audiência Realizada
-
19/06/2024 14:02
Termo Expedido
-
17/06/2024 15:41
Petição Juntada
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27/05/2024 19:06
Rol de Testemunha Juntado
-
16/05/2024 14:15
Rol de Testemunha Juntado
-
10/05/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 11:44
Audiência de Instrução e Julgamento
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18/03/2024 14:33
Conclusos para Sentença
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18/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
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22/02/2024 20:15
Petição Juntada
-
27/01/2024 07:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/12/2023 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 17:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/12/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:48
Conclusos para Sentença
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11/12/2023 16:19
Réplica Juntada
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06/12/2023 14:58
Especificação de Provas Juntada
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14/11/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 12:04
Remetido ao DJE
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13/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
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23/10/2023 20:37
Contestação Juntada
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14/10/2023 14:55
Petição Juntada
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28/09/2023 17:36
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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25/09/2023 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 00:30
Remetido ao DJE
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21/09/2023 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 17:02
Conclusos para decisão
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18/09/2023 11:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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12/09/2023 18:55
Parecer Juntado
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12/09/2023 13:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/08/2023 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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16/07/2023 07:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/07/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 13:33
Remetido ao DJE
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05/07/2023 12:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:10
Conclusos para despacho
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04/07/2023 12:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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