TJSP - 1008467-60.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:25
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/04/2025 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Eduardo de Oliveira Silva (OAB 341222/SP), Hullio Diego Monteiro (OAB 358092/SP) Processo 1008467-60.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maritiza Ferreira Dias Rodrigues -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
31/03/2025 02:11
Remetido ao DJE
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29/03/2025 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/03/2025 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/03/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/12/2024 13:02
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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05/12/2024 12:59
Certidão de Cartório Expedida
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04/12/2024 16:46
Contrarrazões Juntada
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29/11/2024 07:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/11/2024 07:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/11/2024 06:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/11/2024 06:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:52
Remetido ao DJE
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18/11/2024 13:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/11/2024 13:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:55
Recurso Interposto
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05/11/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:57
Remetido ao DJE
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03/11/2024 18:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/11/2024 18:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/11/2024 18:43
Julgada Procedente a Ação
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11/07/2024 15:17
Conclusos para Sentença
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10/07/2024 21:55
Petição Juntada
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02/07/2024 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/07/2024 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/06/2024 12:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/06/2024 12:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/06/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/06/2024 12:35
Réplica Juntada
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07/06/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 09:08
Remetido ao DJE
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06/06/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:25
Certidão de Cartório Expedida
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13/04/2024 01:07
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/03/2024 13:55
Contestação Juntada
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08/03/2024 06:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/03/2024 06:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2024 14:35
Mandado de Citação Expedido
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07/03/2024 14:35
Mandado de Citação Expedido
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06/03/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 13:57
Remetido ao DJE
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05/03/2024 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
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04/03/2024 16:29
Emenda à Inicial Juntada
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01/03/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 01:16
Remetido ao DJE
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28/02/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
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28/02/2024 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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