TJSP - 1000380-74.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:59
Ato ordinatório
-
26/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:07
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juscelino Carvalho da Silva (OAB 476221/SP), Rafaela Abreu Moura (OAB 519620/SP) Processo 1000380-74.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Odete Aparecida Arten -
Vistos.
Ante o pagamento efetuado, resta prejudicado o pedido de gratuidade judiciária.
No mais, determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, a fim de: 1.
JUNTAR aos autos a guia DARE referente ao comprovante de pagamento de fls. 34; 2.
RECOLHER a complementação da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, da lei nº 11.608/03, tendo em vista que, considerando o valor dado à causa, a taxa judiciária devida perfaz o importe de R$ 424,66, de modo que resta uma diferença no valor de R$ 141,55 (cento e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) a ser recolhida.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
31/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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