TJSP - 1000431-85.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000431-85.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Daniela Ferreira da Silva -
Vistos.
Deferida a gratuidade judiciária em sede recursal, anote-se.
Em vista das especificidades da causa (a requerida é pessoa jurídica de direito público e não pode transacionar sem lei autorizadora) e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, haja vista que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a FAZENDA PUBLICA por meio de portal eletrônico.
O prazo para contestação será de 30 (trinta) dias úteis contados nos termos do que prevê o artigo 231 do CPC, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do CPC, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Int. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP) -
27/08/2025 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 18:37
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:56
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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09/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Paola Corrêa (OAB 238638/SP) Processo 1000431-85.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniela Ferreira da Silva -
Vistos.
Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido de gratuidade, apresentasse cópias das duas últimas declarações de renda (completas), e comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, houve manifestação às fls. 31/32.
Ocorre que, na petição apresentada, a parte autora se limitou a afirmar que não foi possível obter o relatório CCS, que não possui cartão de crédito e nem declara imposto de renda.
Ainda, observo que nada fora esclarecido acerca de sua atual atividade profissional, posto que na petição inicial afirma possuir a profissão de lavradora, mas não trabalha com vínculo empregatício desde meados de 2011 (fls. 20).
Deste modo, em que pesem as razões da requerente, reportando-me aos termos da decisão de fls. 28, bem como considerando que não foram apresentados documentos que corroborem a alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. À requerente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do NCPC).
Intime-se. -
31/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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10/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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