TJSP - 0004815-86.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 08:48
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 03:01
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 12:40
Protocolo Juntado
-
02/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicente (OAB 203322/SP), Carmen Cristina da Costa Teodoro dos Santos (OAB 380254/SP), Ana Beatriz Olivio (OAB 465875/SP), Carmem Cristina da Costa Teodoro dos Santos ME - réu-revel Processo 0004815-86.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antonio Fabri - Exectda: Carmen Cristina da Costa Teodoro dos Santos, Carmen Cristina da Costa Teodoro dos Santos, Carmen Cristina da Costa Teodoro dos Santos, Carmem Cristina da Costa Teodoro dos Santos ME - 1.Fls. 127 e 132: Anote-se o atual endereço da co-executada, Carmem Cristina Teodoro dos Santos. 2.Em seguida, adite-se o mandado de penhora e avaliação expedido à fl. 89, a fim de que seja cumprido no endereço informado à fl. 127, bem como, instrua-se o mesmo com a planilha de cálculos constante às fls. 12/14 (R$ 47.144,37, outubro/2024).
Prosseguindo. 3.Fls. 108/109; 117 e 128/131: O exequente requereu a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 14.037 do CRI da Comarca de Pirassununga/SP (fls. 95/104). 4.Considerando que, não obstante a citação válida, decorreu in albis o prazo para pagamento, defiro a penhora do imóvel inscrito na matrícula nº 14.037 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirassununga/SP, registrado em nome da co-executada, Carmem Cristina da Costa Teodoro dos Santos (R.05-M.14.037 e R.06-M.14.037 fls. 99/100). 4.1.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 4.2.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 5.Ressalto que, com fundamento no artigo 845, §1º, do CPC, a penhora do bem recairá sobre a totalidade do imóvel de propriedade da co-executada.
Neste ponto, é imperioso destacar que, em eventual arrematação/adjudicação, as quotas partes pertinentes à usufrutuária (R.07-M.14.037 - fl. 100) e aos demais co-proprietários/nu-proprietários do bem deverão ser reservadas, nos termos do artigo 843 do CPC. 6.Na sequência, intimem-se da penhora: a) o exequente, por seu advogado (D.J.E.); b) as executadas, por seu advogado (D.J.E.); c) o cônjuge da co-executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço informado às fls. 128/131; d) a usufrutuária (R.07-M.14.037 - fl. 100), pessoalmente, por carta direcionada no endereço a ser informado pelo exequente (prazo: 10 dias); e) os demais co-proprietários e nu-proprietários e seus respectivos cônjuges, se houver, todos pessoalmente, por cartas direcionadas aos endereços informados às fls. 128/131, e; f) demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. 6.1.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 6.2.Expeçam-se cartas de intimação. 7.A seguir, aguarde-se eventual manifestação da executadas e demais interessados retrocitados, pelo prazo de 15 dias (artigo 917, §1º do CPC). 8.Após, tornem conclusos para dirimir eventual impugnação à penhora. 9.Sem prejuízo, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, nos termos do Provimento CG nº 30/2011; cabendo ressaltar que o exequente é beneficiário da gratuidade processual. 10.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 11.Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 12.
Após a efetivação das medidas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias: (i) comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência; (ii) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, e; (iii) manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
28/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:19
Penhora Deferida
-
25/04/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:27
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 09:54
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 11:05
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/11/2024 19:13
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:39
Recebida a Petição Inicial
-
02/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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