TJSP - 1011897-20.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP) Processo 1011897-20.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Jessica Evelym Medeiros Betti -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 19:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/04/2025 19:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/01/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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16/01/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:54
Julgada Procedente a Ação
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09/08/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 12:59
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 09:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/04/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 12:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/03/2024 08:29
Conclusos para decisão
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20/03/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 11:02
Evoluída a classe de 12154 para 14695
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19/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:47
Declarada incompetência
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18/03/2024 17:18
Conclusos para decisão
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18/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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