TJSP - 1049719-43.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:46
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049719-43.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marcia Maria dos Santos Tosello -
Vistos.
Fl. 480 - Manifeste-se a parte exequente.
Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP) -
21/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:19
Petição Juntada
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05/05/2025 08:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP) Processo 1049719-43.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Maria dos Santos Tosello -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:48
Remetido ao DJE
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24/04/2025 16:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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15/04/2025 20:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/02/2025 09:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/02/2025 09:06
Certidão de Cartório Expedida
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06/02/2025 06:38
Contrarrazões Juntada
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31/01/2025 10:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/01/2025 09:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/01/2025 06:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/01/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 02:32
Remetido ao DJE
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07/01/2025 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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07/01/2025 04:46
Remetido ao DJE
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20/12/2024 18:05
Recurso Interposto
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19/12/2024 20:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/12/2024 20:31
Julgada Procedente a Ação
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17/12/2024 15:10
Conclusos para Sentença
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17/12/2024 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/12/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 23:16
Réplica Juntada
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06/12/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 13:05
Remetido ao DJE
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05/12/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 12:15
Contestação Juntada
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31/10/2024 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/10/2024 08:36
Mandado de Citação Expedido
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31/10/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 01:18
Remetido ao DJE
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29/10/2024 15:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:56
Emenda à Inicial Juntada
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24/10/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 12:23
Remetido ao DJE
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23/10/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 07:40
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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