TJSP - 1034747-68.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) Processo 1034747-68.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edevaldo Martins da Silva -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/01/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/01/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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16/01/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 04:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 14:33
Julgada improcedente a ação
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30/09/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
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19/08/2024 15:35
Juntada de Mandado
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19/08/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 09:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 07:59
Não confirmada a citação eletrônica
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07/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 17:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
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30/07/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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