TJSP - 1018098-89.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Baciclides Basso Junior (OAB 102471/SP), Reinaldo Junior da Costa (OAB 346559/SP), Nielly Socorro Santana Montão (OAB 497515/SP) Processo 1018098-89.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anna Maria Zanetti Zocchio - Reqdo: Geraldo Calisto Fernandes -
Vistos. 1- Fls. 140/145: Apesar do quanto delineado, mantenho a decisão de fls. 137 por seus próprios fundamentos.
Quanto ao pedido de inclusão no polo passivo de Maria Puríssima da Silva, verifico que o pleito comporta acolhimento, isso porque, de fato, também constou como comodatária no contrato em discussão, além de ocupar, juntamente com o requerido, enquanto sua companheira, o imóvel objeto dos autos.
Providencie a serventia a respectiva inclusão no polo passivo, observando-se os dados elencados às fls. 114, junto ao cadastro processual de partes.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida.
Anote-se.
Considero a requerida Maria Puríssima da Silva citada, ante o comparecimento espontâneo às fls. 113/114, nos moldes do art. 239, §1º do Código de Processo Civil.
Fica intimada por meio dessa decisão acerca do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. 2- Fls. 151/169: Segue indeferido o pedido de tutela para reintegração de posse do imóvel, pelas razões já exaradas às fls. 36/37, até porque a questão da data de eventual esbulho e demais nuances do caso concreto ainda não se encontram totalmente nítidas, o que somente poderá ser melhor averiguado ao longo da instrução processual.
Ciência aos requeridos acerca dos novos documentos acostados às fls. 170/331 para que se manifestem, se o caso.
Intime-se. -
25/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2025 15:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/03/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 22:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 12:32
Juntada de Mandado
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14/01/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2024 20:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 20:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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