TJSP - 1009079-32.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:38
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 13:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/05/2025 13:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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26/05/2025 13:29
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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29/04/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Dionisio Bernartt (OAB 403829/SP) Processo 1009079-32.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Parque Alvorada - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE ALVORADA moveu ação de cobrança em face de WILSON DIAS, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Com a inicial vieram procuração e documentos.
Em petição conjunta, as partes informaram a realização de acordo e requereram sua homologação. É o relatório.
Decido.
O feito comporta extinção, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Com efeito, as partes celebraram acordo e requereram a homologação.
Não há que se falar em suspensão do feito, pois a homologação do acordo implica na extinção do feito.
Ademais, eventual descumprimento do acordo poderá ser executado nos termos da lei.
Assim, a extinção do feito é de rigor.
Ante o exposto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no Artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Arcará o requerido com eventuais custas e despesas processuais remanescentes.
Sem condenação em honorários em razão do desfecho da demanda.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
28/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
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27/04/2025 10:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:45
Petição Juntada
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11/04/2025 10:40
Termo de Audiência Expedido
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19/02/2025 08:00
AR Positivo Juntado
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06/02/2025 13:26
Audiência de Conciliação
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30/01/2025 05:05
Certidão Juntada
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29/01/2025 10:40
Carta de Citação Expedida
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28/01/2025 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
17/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:35
Petição Juntada
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19/12/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:13
Remetido ao DJE
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18/12/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 12:07
Certidão de Cartório Expedida
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18/12/2024 10:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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