TJSP - 0013892-27.2020.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:01
Declarada a Remição
-
29/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Pedro Said Junior (OAB 125337/SP) Processo 0013892-27.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: LUIS HENRIQUE COELHO PIRES - Trata-se de pedido deindultoou comutação formulado em favor do sentenciado LUIS HENRIQUE COELHO PIRES, com fundamento no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, com manifestação desfavorável do Ministério Público. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Constata-se, em análise dos autos, que dentre as reprimendas pelas quais o sentenciado cumpre pena, há condenação pela prática de crime impeditivo à concessão do indulto e da comutação de penas, conforme dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 12.338/2024.
Em relação ao crimes remanescentes, deve ser observada a regra prevista no parágrafo único do art. 7ºdo Decreto Presidencial: Na hipótese de haver concurso com crime previsto no art. 1º, não será declarado o indulto ou a comutação de pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo.
Desse modo, considerando que a pena mais grave deve ser cumprida antes das penas dos crimes menos graves, após ter cumprido 2/3 da pena imposta ao crime impeditivo, o reeducando não cumpriu sequer 1/4 da pena correspondente aos crimes comuns até 25/12/2024, de modo que a pretensão do condenado não deve ser atendida, eis que não cumprido o lapso temporal exigido pelos artigos 9º, II do Decreto para concessão de indulto e artigo 13 para a comutação.
Ausente o requisito objetivo necessário, despiciendas considerações sobre a presença dos requisitos subjetivos necessários a embasar a pretensão.
Ante o exposto,INDEFIROopedido deindulto e de comutação, com base no Decreto Presidencial nº 12.338/2024. -
01/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:52
Homologado o Cálculo
-
25/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:11
Mudança de Magistrado
-
22/10/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:44
Concedida Progressão de regime
-
20/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:00
Homologado o Cálculo
-
29/05/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 21:18
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 23:18
Suspensão do Prazo
-
02/02/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 14:20
Homologado o Cálculo
-
01/02/2022 21:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 13:51
Decisão
-
09/12/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 12:05
Apensado ao processo
-
08/11/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 18:16
Apensado ao processo
-
20/08/2021 11:44
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
23/07/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 18:10
Homologado o Cálculo
-
23/07/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 17:13
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 14:01
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
15/06/2021 21:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 21:54
Mudança de Classe Processual
-
15/06/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 23:51
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 01:51
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 01:54
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 12:40
Decisão
-
16/03/2021 18:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2021 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 11:15
Apensado ao processo
-
10/02/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 13:44
Homologado o Cálculo
-
09/02/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
07/02/2021 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 11:06
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2021 13:45
Decisão
-
11/01/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 14:48
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2020 01:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 21:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 21:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2020 11:32
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2020 17:37
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2020 18:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014583-46.2024.8.26.0320
Banco Honda S/A
Maxsuel Duchine de Oliveira
Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 20:03
Processo nº 1007128-76.2023.8.26.0704
Condominio Residencial Casaviva Morumbi
Fernando de Jesus Ferreira
Advogado: Magda Giannantonio Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 17:32
Processo nº 0003026-23.2021.8.26.0502
Justica Publica
Roberto Alex Sander Gomes
Advogado: Francisco Tulio Lopes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2021 16:35
Processo nº 1009739-65.2024.8.26.0704
Banco Bradesco S/A
Adolfo Cardoso Tolosa
Advogado: Eliane Aburesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 09:31
Processo nº 1008083-44.2022.8.26.0704
Banco Bradesco S/A
Elizeu Alves Bispo Transportadora
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2022 14:01