TJSP - 7000665-65.2004.8.26.0224
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 17:21
Homologado o Cálculo
-
07/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 08:55
Petição Juntada
-
29/04/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2025 08:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2025 08:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2025 08:21
Planilha de Cálculos Juntada
-
26/04/2025 08:18
Apensado ao processo
-
10/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 16:41
SAP - Comunicação - Instauração de Procedimento Disciplinar Juntado
-
03/04/2025 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vilmar Francisco Silva Melo (OAB 262172/SP) Processo 7000665-65.2004.8.26.0224 - Execução da Pena - Réu: Rogerio Wenderosk - Sendo assim, determinoa REGRESSÃO do sentenciado Rogerio Wenderosk, Penitenciária III de Franco da Rocha ao regime fechado, se em regime mais brando, bem como a anotação da falta grave no prontuário do sentenciado e a perda de um terço dos dias remidos anteriormente à falta grave praticada, nos termos do artigo 127 da LEP.
Justifica-se a perda dos eventuais dias remidos no máximo permitido em razão da gravidade da falta disciplinar, a exigir maior rigor na punição, e como forma de desestimular a reiteração da conduta.
Comunique-se à unidade prisional e ao BNMP, se o caso. 2.
Necessária a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal.
A atual jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento que na superveniência de condenação, seja por fato anterior ou posterior ao início do cumprimento da pena, não se altera a data-base para a concessão dos benefícios do livramento condicional, comutação de pena eindulto.
Em relação à data base da progressão de regime, este juízo alterou o entendimento em razão de tese assentada pelo E.
STJ no Recurso Especial nº 1.753.512, firmando-se que a data da última infração disciplinar será o marco interruptivo, nos casos de delitos cometidos no curso da execução, e no caso de crimes cometidos antes da execução da pena, a data da primeira prisão.
Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL.
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
EXECUÇÃO PENAL.
UNIFICAÇÃO DE PENAS.
SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE.
ACÓRDÃO MANTIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando.
Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito a regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência dos arts. 111,parágrafo único, e118,II, daLei de Execução Penal. 2.
A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal.
Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução. 3.
Caso o crime cometido no curso da execução tenha sido registrado como infração disciplinar, seus efeitos já repercutiram no bojo do cumprimento da pena, pois, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave interrompe a data-base para concessão de novos benefícios executórios, à exceção do livramento condicional, da comutação de penase do indulto.
Portanto, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem. 4.
O delito praticado antes do início da execução da pena não constitui parâmetro idôneo de avaliação do mérito do apenado, porquanto evento anterior ao início do resgate das reprimendas impostas não desmerece hodiernamente o comportamento do sentenciado.
As condenações por fatos pretéritos não se prestam a macular a avaliação do comportamento do sentenciado, visto que estranhas ao processo de resgate da pena. 5.
Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios." (ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.753.512 PR) Quanto à condenação em detenção, destaco que o E.
STF fixou jurisprudência no sentido de que a soma ou unificação das penas definem o regime de cumprimento, podendo implicar em regressão, independentemente de serem detenção ou reclusão, conforme jurisprudência que segue. "EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS REGRAS DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS DE DETENÇÃO E RECLUSÃO: INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.
O art. 111 da Lei de Execução Penal estabelece que, em condenação por mais de um crime, para a determinação do regime de cumprimento considera-se o resultado da soma ou unificação das penas, independentemente de serem de detenção ou reclusão. 2. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que a soma ou unificação das penas em execução definem o regime prisional de seu cumprimento, podendo o resultado implicar a regressão.
Precedentes. 3.
Recurso ao qual se nega provimento." (STF -HC 118.626- MS) Sendo assim, expeça-se novo cálculo com soma de penas no regime fechado, atentando-se a serventia à jurisprudência do E.
STJ no lançamento das datas bases dos benefícios.
Após, abra-se vista às partes.
Sem prejuízo, intime-se a Defesa para manifestação sobre a sindicância de fls. 2561/2586.
Anoto que houve manifestação do Ministério Público à fl. 2589.
Int. -
01/04/2025 13:52
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 13:08
Determinada a Regressão de Regime
-
01/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 07:57
Petição Juntada
-
25/03/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:16
Petição Juntada
-
24/03/2025 06:32
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 10:08
Certidão de Cartório Expedida
-
04/03/2025 12:37
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/03/2025 12:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/03/2025 12:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/03/2025 12:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/02/2025 09:14
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/02/2025 09:14
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/02/2025 08:50
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
26/02/2025 08:45
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 08:39
Planilha de Cálculos Juntada
-
05/02/2025 09:20
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/02/2025 09:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/02/2025 09:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/02/2025 09:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/02/2025 18:45
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/02/2025 18:45
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/02/2025 16:44
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
04/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 13:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/01/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:07
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2025 11:37
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/01/2025 11:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/01/2025 11:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/01/2025 11:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/01/2025 14:52
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/01/2025 14:52
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/01/2025 13:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
16/01/2025 13:09
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2025 09:05
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/01/2025 09:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/01/2025 09:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/01/2025 09:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/01/2025 08:09
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/01/2025 08:09
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/01/2025 17:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
10/01/2025 17:19
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2025 14:07
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
09/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:54
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 18:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 08:49
Documento Juntado
-
23/12/2024 08:24
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/12/2024 08:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/12/2024 08:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/12/2024 08:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/12/2024 12:20
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/12/2024 12:20
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/12/2024 12:19
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
16/12/2024 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2024 02:50
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 14:36
Petição Juntada
-
28/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:09
Petição Juntada
-
20/08/2024 08:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/08/2024 08:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/08/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:17
Petição Juntada
-
08/08/2024 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2024 10:45
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
08/08/2024 10:45
Falta Grave Juntada
-
22/07/2024 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 16:19
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:19
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:18
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:18
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:18
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:17
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:17
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:17
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:17
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:16
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:16
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:10
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:10
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:09
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:09
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:07
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:07
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:07
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:07
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:07
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:06
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:06
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:06
Documento Juntado
-
17/07/2024 12:42
Documento Juntado
-
01/07/2024 10:56
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2024 09:26
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
14/04/2024 16:28
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:56
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
19/01/2024 15:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/01/2024 15:15
Mandado Juntado
-
17/11/2023 01:25
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 07:04
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 02:15
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2023 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2023 14:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:25
SAP - Pedido de Sustação Juntado
-
20/09/2023 16:41
SAP - Pedido de Sustação Juntado
-
23/08/2023 13:55
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
24/07/2023 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/07/2023 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/07/2023 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/07/2023 15:07
Concedida Progressão de regime
-
24/07/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:56
Petição Juntada
-
20/07/2023 13:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/07/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2023 13:35
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
03/07/2023 09:45
Petição Juntada
-
27/06/2023 07:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/06/2023 07:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/06/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:05
Petição Juntada
-
12/06/2023 13:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/06/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 22:55
Petição Juntada
-
02/06/2023 14:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/06/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2023 05:40
Petição Juntada
-
29/03/2023 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/03/2023 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/03/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 18:25
Petição Juntada
-
10/03/2023 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2023 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2023 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2023 15:05
Expedição de documento
-
10/03/2023 15:05
Folha de Antecedentes Juntada
-
10/03/2023 14:46
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2021 00:00
Autos no Prazo
-
29/11/2021 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/11/2021 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
05/11/2021 00:00
Ato ordinatório
-
04/11/2021 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/10/2021 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
27/10/2021 00:00
Ato ordinatório
-
07/10/2021 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
07/10/2021 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
07/10/2021 00:00
Ato ordinatório
-
03/09/2021 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
28/02/2020 00:00
Ato ordinatório
-
12/11/2019 00:00
Informações Complementares - LIVRE
-
12/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
04/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
01/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
01/11/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/10/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
30/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
29/10/2019 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
14/10/2019 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
26/09/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/09/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público para Ciência
-
20/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
19/09/2019 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/09/2019 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
12/09/2019 00:00
Conclusos para Sentença
-
11/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
10/09/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/09/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
05/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
03/09/2019 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/09/2019 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
02/09/2019 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
02/09/2019 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
02/09/2019 00:00
Conclusos para Sentença
-
02/09/2019 00:00
Conclusos para Sentença
-
02/09/2019 00:00
Conclusos para Sentença
-
02/09/2019 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/08/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
19/08/2019 00:00
Ato ordinatório
-
15/08/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/08/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
13/08/2019 00:00
Ato ordinatório
-
09/08/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/08/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
07/08/2019 00:00
Ato ordinatório
-
17/07/2019 00:00
Ato ordinatório
-
15/07/2019 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/07/2019 00:00
Conclusos para Sentença
-
21/05/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/05/2019 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/05/2019 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
15/05/2019 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
15/05/2019 00:00
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/04/2019 00:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2019 00:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2016 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
22/06/2016 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/06/2016 00:00
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/05/2016 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2016 00:00
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/02/2015 00:00
Ato ordinatório
-
30/01/2015 00:00
Ato ordinatório
-
10/12/2014 00:00
Outros
-
10/12/2014 00:00
Baixa Conclusão
-
09/12/2014 00:00
Autos no Setor de Sentença
-
09/12/2014 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
26/11/2014 00:00
Autos Conclusos
-
25/11/2014 00:00
Baixa Defensoria Pública
-
19/11/2014 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
12/11/2014 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
12/11/2014 00:00
Baixa M.P.
-
10/11/2014 00:00
Autos no M.P.
-
04/11/2014 00:00
Baixa Conclusão
-
24/10/2014 00:00
Autos Conclusos
-
21/10/2014 00:00
Baixa Defensoria Pública
-
15/10/2014 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
09/10/2014 00:00
Outros
-
09/09/2014 00:00
Outros
-
08/09/2014 00:00
Baixa Defensoria Pública
-
29/08/2014 00:00
Autos à Defensoria Pública em mãos
-
26/08/2014 00:00
Baixa M.P.
-
25/08/2014 00:00
Autos no M.P.
-
18/08/2014 00:00
Baixa Conclusão
-
15/08/2014 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
15/08/2014 00:00
Autos no Setor de Sentença
-
31/07/2014 00:00
Autos Conclusos
-
23/07/2014 00:00
Baixa Conclusão
-
25/06/2014 00:00
Autos Conclusos
-
24/06/2014 00:00
Baixa Defensoria Pública
-
18/06/2014 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
13/06/2014 00:00
Outros
-
13/06/2014 00:00
Baixa M.P.
-
11/06/2014 00:00
Autos no M.P.
-
09/06/2014 00:00
Baixa Conclusão
-
10/03/2014 00:00
Outros
-
25/02/2014 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
24/02/2014 00:00
Autos na Seção Administrativa
-
20/02/2014 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
13/02/2014 00:00
Autos Remetidos à Comarca
-
04/02/2014 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
13/01/2014 00:00
Outros
-
29/11/2013 00:00
Outros
-
26/11/2013 00:00
Outros
-
22/11/2013 00:00
Informações Complementares - LIVRE
-
18/11/2013 00:00
Autos Conclusos
-
22/10/2013 00:00
Outros
-
16/10/2013 00:00
Outros
-
12/06/2013 00:00
Informações Complementares - LIVRE
-
12/06/2013 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
04/06/2013 00:00
Outros
-
04/06/2013 00:00
Outros
-
27/05/2013 00:00
Outros
-
17/05/2013 00:00
Autos no M.P.
-
29/04/2013 00:00
Autos na PAJ
-
24/04/2013 00:00
Autos na PAJ
-
22/02/2013 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
01/02/2013 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
10/01/2013 00:00
Outros
-
19/12/2012 00:00
Outros
-
10/12/2012 00:00
Autos na PAJ
-
05/12/2012 00:00
Autos no M.P.
-
04/12/2012 00:00
Autos na PAJ
-
23/11/2012 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
19/11/2012 00:00
Outros
-
16/10/2012 00:00
Autos na PAJ
-
04/10/2012 00:00
Autos no M.P.
-
27/06/2012 00:00
Outros
-
04/06/2012 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
16/02/2012 00:00
Outros
-
15/02/2012 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
20/01/2012 00:00
Autos Recebidos do Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
-
22/11/2011 00:00
Autos Remetidos à Comarca
-
11/11/2011 00:00
Autos Remetidos ao Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
-
28/10/2011 00:00
Outros
-
09/12/2010 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
19/11/2010 00:00
Outros
-
17/11/2010 00:00
Outros
-
11/11/2010 00:00
Autos Conclusos
-
27/10/2010 00:00
Autos no M.P.
-
05/10/2010 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
05/10/2010 00:00
Outros
-
30/09/2010 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
23/09/2010 00:00
Autos na PAJ
-
14/09/2010 00:00
Autos na PAJ
-
02/09/2010 00:00
Autos no M.P.
-
13/04/2009 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
03/04/2009 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
03/04/2009 00:00
Autos Conclusos
-
09/03/2009 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
18/02/2009 00:00
Autos na PAJ
-
16/02/2009 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
16/02/2009 00:00
Outros
-
05/11/2008 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
22/10/2008 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
03/10/2008 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
03/10/2008 00:00
Outros
-
01/08/2008 00:00
Outros
-
01/08/2008 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
31/07/2008 00:00
Autos Conclusos
-
29/07/2008 00:00
Baixa P.A.J.
-
25/07/2008 00:00
Autos na PAJ
-
23/07/2008 00:00
Baixa M.P.
-
22/07/2008 00:00
Autos no M.P.
-
17/07/2008 00:00
Outros
-
15/07/2008 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
20/06/2008 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
20/06/2008 00:00
Baixa M.P.
-
19/06/2008 00:00
Autos no M.P.
-
18/06/2008 00:00
Autos Decrim 1 para o Final
-
05/06/2008 00:00
Outros
-
04/06/2008 00:00
Autos Conclusos
-
27/05/2008 00:00
Outros
-
19/05/2008 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
05/05/2008 00:00
Autos no Setor de Publicação
-
30/04/2008 00:00
Baixa M.P.
-
29/04/2008 00:00
Autos no M.P.
-
10/12/2007 00:00
Autos no Prazo
-
07/12/2007 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
06/12/2007 00:00
Autos Conclusos
-
30/11/2007 00:00
Baixa P.A.J.
-
28/11/2007 00:00
Autos na PAJ
-
23/11/2007 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
22/11/2007 00:00
Baixa M.P.
-
21/11/2007 00:00
Autos no M.P.
-
19/11/2007 00:00
Outros
-
10/10/2007 00:00
Autos Decrim 1 para o setor de cálculo
-
04/10/2007 00:00
Autos ao Decrim 1
-
30/08/2007 00:00
Autos Decrim 1 para o setor de cálculo
-
08/08/2007 00:00
Autos Decrim 1 para o setor de cálculo
-
25/06/2007 00:00
Autos no DECRIM 1 (Apens. Carta de Guia)
-
29/05/2007 00:00
Autos Remetidos ao Servec
-
15/05/2007 00:00
Autos Decrim 1 para o setor de cálculo
-
26/04/2007 00:00
Outros
-
17/04/2007 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
04/04/2007 00:00
Autos Remetidos à Comarca
-
28/03/2007 00:00
Autos Conclusos
-
28/02/2007 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
19/01/2007 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
06/11/2006 00:00
Autos Aguardando Remessa
-
04/10/2006 00:00
Autos na Juntada
-
22/08/2006 00:00
Informações Complementares - LIVRE
-
24/07/2006 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
26/05/2006 00:00
Autos no Prazo
-
15/05/2006 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
04/05/2006 00:00
Autos Remetidos à Comarca
-
18/04/2006 00:00
Autos Remetidos à Comarca
-
30/12/2005 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
03/10/2005 00:00
Autos Remetidos à Comarca
-
22/02/2005 00:00
Informações Complementares - JUDICIAL
-
25/01/2005 00:00
Outros
-
25/01/2005 00:00
Informações Complementares - LIVRE
-
24/01/2005 00:00
Autos no M.P.
-
21/01/2005 00:00
Informações Complementares - LIVRE
-
10/01/2005 00:00
Outros
-
06/01/2005 00:00
Autos Conclusos
-
03/01/2005 00:00
Autos no M.P.
-
29/12/2004 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
15/04/2001 00:00
Informações Complementares - LIVRE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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