TJSP - 1007452-90.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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29/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cabral Terrone (OAB 324002/SP), Flavio Dionisio Bernartt (OAB 403829/SP) Processo 1007452-90.2024.8.26.0038 - Embargos à Execução - Embargte: Wagner Cândido Ferreira - Embargdo: Condomínio Residencial Parque Alvorada - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por WAGNER CÂNDIDO FERREIRA em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE ALVORADA, para reconhecer o excesso de execução apenas no que tange aos honorários advocatícios contratuais (30%), mantendo-se os demais encargos (correção monetária, juros e multa).
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio igualitário das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios dos patronos das partes adversas, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa; observados os benefícios da gratuidade processual concedidos ao embargante.
Ausente recurso, após o trânsito em julgado, providencie a Serventia a juntada da cópia desta sentença e da respectiva certidão, nos autos da execução de título extrajudicial nº 1004662-36.2024.8.26.0038, em apenso, e prossiga-se no feito executório.
Em seguida, arquivem-se os presentes embargos, com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica.
P.I.C. -
28/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 21:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 14:17
Apensado ao processo
-
27/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 11:57
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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12/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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11/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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