TJSP - 1515515-11.2023.8.26.0320
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 01:54
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Angelica Casciano (OAB 185425/SP) Processo 1515515-11.2023.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: J.
A.
B. -
Vistos.
Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, para o dia 01/09/2025 às 16:45h, oportunidade em que serão ouvidas as vítimas, as testemunhas, procedendo-se, ao final ao interrogatório.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas, deprecando-se, se o caso.
Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das testemunhas, independentemente de intimação.
DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas a serem ouvidas por carta precatória, residentes fora do Estado, ou testemunhas residentes fora da Comarca, policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável.
Caso conste endereço em outra Comarca, nos termos do comunicado Conjunto 373/2022 proceda-se a intimação através de mandado compartilhado, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, cumprir em data anterior à da audiência designada.
Fica autorizada a intimação das testemunhas de fora da terra, desde que residentes fora deste Estado, através de carta precatória, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça obter o número de telefone celular e e-mail da referida testemunha para encaminhamento do convite com o "link" de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, conforme disposto no Comunicado 2557/2020.
Nos termos do art. 1.012, § 1º das NJCGJ, caso haja mais de um endereço fornecido pelo Ministério Público e tendo em vista a proximidade da audiência, expeça-se desde já um mandado para cada endereço.
Em razão dos princípios da celeridade, cooperação, da economia processual e da eficiência (arts. 5º LXXIII, 37, caput, da Constituição Federal e arts. 5º e 6º do CPC) aplicáveis a todo o Direito Processual, fica oportunizado à D.
Defesa, caso assim deseje, a juntada de declarações escritas por quem se dispõe a atestar de conduta social do réu, impressa ou de próprio punho, desde que legível, devidamente assinadas, desnecessário reconhecimento de firma.
Com isso, o processo pode avançar de forma mais célere, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, dispensando suas oitivas em assentada.
Ao Ministério Público já cientifique-se que tal prova tem caráter documental (art. 231 do Código de Processo Penal), podendo portanto a ela se opor na forma legal.
Em caso de não se tratar de testemunha de conduta social, ou sendo testemunha do fato, deverá o D.
Defensor apresentar desde já, endereço eletrônico e/ou o número de telefone celular com aplicativo WhatsApp, das mesmas, visando a intimação para a audiência a ser realizada pelo sistema da Microsoft Teams, para posterior encaminhamento do convite com o "link" de acesso à sala virtual, Não sendo informados tais dados, entende-se que o D.
Defensor compromete-se à apresentá-las em seu escritório, no ato agendado, independente de intimação.
Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito.
Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário.
Providencie a serventia anotações e apontamentos iniciais e necessários no sistema do Eg.
Tribunal de Justiça, bem como efetue a devida evolução de classe dos autos.
Int. -
25/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:47
Autos no Prazo
-
12/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 01:26
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:44
Autos no Prazo
-
05/07/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 07:55
Conclusos para decisão
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02/07/2024 20:24
Audiência de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:03
Petição Juntada
-
06/05/2024 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 16:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/05/2024 15:27
Petição Juntada
-
02/05/2024 17:49
Defesa Prévia Juntada
-
23/04/2024 21:42
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 17:05
Mandado de Citação Expedido
-
07/02/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 09:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/02/2024 09:31
Certidão Criminal Juntada
-
07/02/2024 09:31
Certidão Criminal Juntada
-
28/11/2023 04:59
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 12:06
Mandado de Citação Expedido
-
22/11/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 11:08
Petição Juntada
-
16/11/2023 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 15:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/10/2023 00:57
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 10:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/10/2023 10:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/10/2023 17:21
Ofício Expedido
-
03/10/2023 17:17
Ofício Expedido
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03/10/2023 14:22
Mandado de Citação Expedido
-
02/10/2023 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2023 13:51
Recebida a denúncia
-
30/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 12:49
Evoluída a Classe
-
27/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:31
Sob sigilo Juntada
-
21/09/2023 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/09/2023 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 16:31
Petição Juntada
-
12/09/2023 16:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/09/2023 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 14:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:15
Petição Juntada
-
28/08/2023 11:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2023 21:49
Relatório Final Juntado
-
20/08/2023 11:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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