TJSP - 0007436-46.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Jacqueline de Oliveira Lima (OAB 299707/SP), Jeferson Apolinário (OAB 85847/PR) Processo 0007436-46.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gti Goiás Transportes Intermodal Ltda - Exectdo: Rápido Paulistana Ltda, Manoel Messias de Oliveira - Vistas dos autos à parte exequente para regularizar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias: A parte exequente deverá instruir o pedido com as custas iniciais para instauração do incidente de cumprimento de sentença (2% sobre o valor conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (item "4" da Tabela 1).
Tratando-se de pedido de cumprimento provisório ou definitivo relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo "categoria" deverá selecionar "Petições Diversas", indicando no campo "Tipo da Petição" o item correspondente ao pedido.
Em caso de inércia, os autos aguardarão a providência em arquivo. -
01/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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