TJSP - 1004135-72.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 1004135-72.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diogo Rafael da Silva Carvalho - Reqdo: Direcional Engenharia S/A, Parque Flores Empreendimentos Imobiliarios Ltda. -
Vistos. 1- No prazo de 15 dias, traga o autor, aos autos, extratos das contas nos bancos Caixa Econômica Federal e CP , conforme já determinado. 2- Considerando a distribuição atípica de demandas verificada neste Juízo, com múltiplos processos de características semelhantes patrocinados pelo(a) mesmo(a) causídico(a), e diante dos indícios de possível litigância predatória já constatados em casos análogos, impõe-se a adoção de medidas acautelatórias para preservação da integridade do sistema judicial.
Com fundamento no art. 139, incisos II, III e IX, do Código de Processo Civil, e em observância às orientações contidas nos Comunicados do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE), determino a expedição de mandado para intimação pessoal da parte autora, por meio de Oficial de Justiça, para que a parte autora, munida de seus documentos de identificação (CPF e RG), confirme ao Sr.
Oficial, que deverá certificar detalhadamente: a) Se reconhece o ajuizamento desta ação e a assinatura aposta na procuração; b) Se foi devidamente cientificada da extensão da demanda proposta em seu nome, incluindo os pedidos formulados e suas consequências jurídicas.
Caso comprovada qualquer das condutas previstas no artigo 80 do CPC, a parte poderá ser condenada em multa, como litigante de má-fé, nos termos do artigo 81 do mesmo diploma legal.
Cumpra-se com prioridade, expedindo-se mandado como diligência do Juízo.
Após, voltem os autos conclusos com urgência para decisão.
Intime-se.
Piracicaba, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/03/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 20:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 07:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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