TJSP - 1501180-35.2022.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 16:23
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Santiago Morelato (OAB 336573/SP), Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1501180-35.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores eventualmente constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
01/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/04/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:14
Suspensão do Prazo
-
09/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 08:58
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
26/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
24/01/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:29
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
19/01/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 12:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2023.
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19/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2023 18:35
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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14/04/2023 17:35
Conclusos para despacho
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13/04/2023 10:27
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
27/03/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 08:53
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
22/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 14:39
Expedição de Carta.
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24/01/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2023 18:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/01/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 00:11
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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