TJSP - 1011953-29.2024.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 09:58
Trânsito em Julgado às partes
-
29/04/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1011953-29.2024.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Creditas Auto VIII - Reqdo: Juraci Brito Soares Mota -
Vistos.
Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Creditas Auto Viii ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Juraci Brito Soares Mota, devidamente qualificados.
A fl. 210 o(a) autor(a) decidiu por fim à lide, manifestando sua desistência. É o relatório.
DECIDO.
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, a desistência da ação, manifestada pelo autor a fl. 210, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida a fls. 208/209.
Nada a prover quanto à expedição de ofício ao Ciretran/Detran, visto que não houve bloqueio do bem ou qualquer outra determinação restritiva deste Juízo.
Após o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
28/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 11:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/02/2025 16:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
19/02/2025 20:18
Conclusos para Sentença
-
19/02/2025 17:44
Petição Juntada
-
05/02/2025 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 23:20
Petição Juntada
-
21/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2024 17:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066146-76.2024.8.26.0224
Cashly Rent a Car Eireli
Kleiton Michel Januario Francisco
Advogado: Luane da Cruz Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2024 02:35
Processo nº 1005605-34.2020.8.26.0704
Condominio Duo Morumbi
Ts-3 Morumbi Desenvolvimento Imobiliario...
Advogado: Rodrigo Betti Mamere
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2020 18:01
Processo nº 0004474-17.2024.8.26.0020
Mafalda Imperatori Godinho
Banco Bmg S/A.
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 14:08
Processo nº 0016437-89.2024.8.26.0224
Antonio de Souza Boto
Banco Agibank S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 12:32
Processo nº 1004223-30.2025.8.26.0510
Jorge Henrique da Silva Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heitor Marcos Valerio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 09:17