TJSP - 1044043-75.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 10:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
23/05/2025 09:12
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 09:10
Conclusos para Sentença
-
02/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Renan Palmeira da Nobrega (OAB 17317/PB) Processo 1044043-75.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wesley Nascente Maia - Reqdo: 99 Pay Instituição de Pagamento S.a. -
Vistos. 1 - Impõe-se a regularização do feito. 2 - Na inicial, o autor relatou que subtraíram seu aparelho celular e "realizaram um aumento no limite de transferências bancárias no meio da noite, solicitando um empréstimo no valor de R$ 972,00". 3 - Ocorre que o autor juntou apenas dois comprovantes de transferências por PIX feitas a partir de conta do Banco Sofisa, nos valores de R$ 222,00 e R$ 750,00, sendo que esta última teve o próprio autor como recebedor, em conta do Banco Bradesco (fls. 2). 4 - Desse modo, o autor deve esclarecer qual a relação entre sua conta mantida no Banco Sofisa e a ré. 5 - O autor também deve informar, expressamente, se o empréstimo a que se referiu foi contraído por meio de conta mantida junto à ré, acostando aos autos documentos correlatos, devendo ser esclarecido, ainda, se o autor quitou tal empréstimo perante a ré, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, ou se permanece em aberto o respectivo débito, trazendo o autor aos autos respectivos documentos. 6 - No mais, o autor deve explicar a respeito do comprovante de transferência no valor R$ 750,00 feita em seu benefício. 7 - Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 8 - Vindo aos autos manifestação do autor ou escoado o prazo para tanto, tornem os autos conclusos.
Int. -
01/04/2025 13:23
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:00
Conclusos para Sentença
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19/02/2025 11:35
Petição Juntada
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11/02/2025 17:08
Petição Juntada
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07/02/2025 11:34
Expedição de documento
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07/02/2025 08:35
Pedido de Informações Juntado
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06/02/2025 15:26
Petição Juntada
-
06/02/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 22:26
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
11/12/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:58
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 15:45
Ato ordinatório
-
03/12/2024 16:29
Audiência de Conciliação
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17/10/2024 20:41
Petição Juntada
-
23/09/2024 12:27
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
17/09/2024 11:35
Petição Juntada
-
13/09/2024 19:25
Contestação Juntada
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13/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:56
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 21:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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