TJSP - 0000213-81.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Martins Junior (OAB 296370/SP) Processo 0000213-81.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Afonso Henrique de Oliveira - Vistos, Tendo em vista a concordância do credor com o arquivamento dos autos, julgo EXTINTO este processo, nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil.
Se, não beneficiário da justiça gratuita, recolha o(a)(s) executado(a)(s) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - 1% do valor da execução), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição da dívida.
Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ).
Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
26/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:47
Remetido ao DJE
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24/04/2025 17:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 17:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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12/04/2025 06:01
Petição Juntada
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04/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 07:15
Remetido ao DJE
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02/04/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 17:34
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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10/02/2025 06:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/01/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:31
Remetido ao DJE
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30/01/2025 12:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/01/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:40
Certidão de Cartório Expedida
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08/01/2025 12:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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