TJSP - 0002443-96.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Laurindo Gervais (OAB 197897/SP) Processo 0002443-96.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exectda: Janete Aparecida Giorgetti Valente - Vistos, Em face do pagamento anunciado pela executada (fls.23), julgo EXTINTO este processo, nos termos do art.924, II, do CPC.
Expeça-se guia de levantamento em favor do autor, antes porém, para depósitos judiciais ocorrido após 01/03/2017, deverá o interessado providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.Tjsp.Jus.Br/ÍndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais ( orientações gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicada em 10/07/2019 no DJE, comprovando-se nos autos.
Se, não beneficiário da justiça gratuita, recolha o(a)(s) executado(a)(s) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - 1% do valor da execução), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição da dívida.
Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ).
Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento.
Havendo RPV instaurado, após o trânsito desta, dê-se baixa do presente, bem como, do incidente.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
26/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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09/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/02/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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