TJSP - 1000337-87.2021.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimaraes de Oliveira (OAB 144405/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 1000337-87.2021.8.26.0146 - Monitória - Reqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO -
Vistos.
Proceda a serventia à citação postal da requerida Laura Julia Lima Gonçalves no endereço indicado às fls 147, recolhimento às fls. 150/151.
Ante as tentativas infrutíferas de citação e tendo em vista o advento da habilitação no sistema PETRUS que contempla as pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud, em prestigio à eficiência e duração razoável do processo, tendo certificado o recolhimento da correspondente taxa judiciária, devidamente autorizada determino a utilização do sistema para verificação dos endereços da executada Talita Alessandra Lima Fideles, recolhimento às fls 148/149. 1) Sendo solicitadas outras pesquisas, a parte autora / exequente deverá recolher as despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o recolhimento, efetuem-se as ordens de consulta remanescentes, independentemente de novo despacho.
Faculto, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, que a parte exequente / requerente providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel (de abrangência nacional) VIVO/TELEFÔNICA, TIM, CLARO e OI, em busca de possíveis endereços do polo passivo, fazendo constar que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente ao Ofício Judicial da Vara Única de Cordeirópolis, através do correio eletrônico institucional, em arquivo no formato PDF, constando no assunto do e-mail o número do processo.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser protocolado pela parte interessada.
Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a parte autora/exequente providenciar o necessário (inclusive informando quais endereços já foram diligenciados). 2) Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para apontar especificamente o(s) endereço(s) que pretende a diligência e comprovar o recolhimento das despesas processuais necessárias. 3) Havendo pedido de diligência em novo endereço, e desde que recolhidas as custas, fica desde já deferido, expedindo-se o necessário, independentemente de novo despacho.
Cumpra-se.
Intime-se. -
30/04/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:10
Petição Juntada
-
13/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 09:59
Documento Juntado
-
11/12/2024 15:34
Documento Juntado
-
27/11/2024 17:18
Petição Juntada
-
22/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 15:35
AR Negativo Juntado
-
12/11/2024 08:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
24/10/2024 04:18
Certidão Juntada
-
22/10/2024 17:46
Carta de Citação Expedida
-
19/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:59
Petição Juntada
-
12/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 15:08
Petição Juntada
-
05/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:53
Petição Juntada
-
06/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 13:45
Ato ordinatório
-
01/03/2024 13:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/01/2024 05:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
12/01/2024 06:12
Certidão Juntada
-
11/01/2024 13:47
Carta de Citação Expedida
-
11/01/2024 13:33
Mandado de Citação Expedido
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11/01/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 15:36
Petição Juntada
-
01/09/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 09:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/12/2022 03:19
Suspensão do Prazo
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06/12/2022 21:39
AR Positivo Juntado
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23/11/2022 17:41
Mandado de Citação Expedido
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23/11/2022 15:11
Carta de Citação Expedida
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23/11/2022 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2022 08:05
Petição Juntada
-
19/09/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 11:30
Ato ordinatório
-
16/06/2021 02:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
05/06/2021 10:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/05/2021 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 10:16
Remetido ao DJE
-
05/05/2021 18:18
Carta de Citação Expedida
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05/05/2021 18:18
Carta de Citação Expedida
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05/05/2021 18:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 16:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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