TJSP - 0000236-28.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Bianco de Carvalho (OAB 237226/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0000236-28.2025.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Christian Bianco de Carvalho, Christian Bianco de Carvalho - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Retificado o polo ativo para constar o advogado como exequente, credor dos honorários advocatícios que estão sendo executados.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), por publicação no Diário da Justiça - DJe, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (61614).
Intime-se. -
30/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:26
Apensado ao processo
-
02/04/2025 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2009
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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