TJSP - 1032263-80.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Valentim Bastos (OAB 338402/SP) Processo 1032263-80.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valter F dos Santos -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
31/03/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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