TJSP - 1506191-03.2022.8.26.0394
1ª instância - Sef de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
06/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Embargos infringentes
-
29/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Vieira (OAB 319436/SP) Processo 1506191-03.2022.8.26.0394 - Execução Fiscal - Exectdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, REJEITO aexceção depré-executividade, com fundamento no inciso I do art. 487 do NCPC.
Inviável, contudo, a condenação do excipiente ao pagamento de custas e honorários neste momento.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE IPTU Exercícios de 2014 a 2017 "Habite-se" Exercício de 2018 Insurgência em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, por entender ser legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal e condenou a executada a pena de litigância de má-fé e honorários advocatícios Exceção de pré-executividade é um meio de defesa, admissível na execução fiscal, relativamente às matérias de ordem pública, que não configura litigância de má-fé - Não cabimento de condenação em honorários advocatícios em caso de rejeição da exceção de pré-executividade Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2101099-18.2019.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data de Registro: 28/05/2019).
Requeira o(a) exequente o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
No silêncio, aguardem os autos no arquivo, por provocação do(a) interessado(a).
Intime-se. -
28/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 07:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
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22/05/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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30/05/2023 15:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/05/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
29/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2023 08:18
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 08:18
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 08:18
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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