TJSP - 1002137-54.2024.8.26.0629
1ª instância - 01 Cumulativa de Tiete
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002137-54.2024.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bento Antonio de Moraes Ruy - Banco Votorantim S.A. e outros -
Vistos. - Fls. 174/175: O veículo foi apreendido em decorrência de apuração de crimes (receptação e adulteração de sinal identificador), cujo Inquérito Processual tramita em Comarca diversa (fls. 176/178).
Desta feita, não cabe a este juízo a liberação do bem, devendo a parte autora, na qualidade de proprietário do veículo (documento anexo) observar as determinações legais pertinentes, em especial o artigo 120, do Código de Processo Penal: Art.120.A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. §1oSe duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova.
Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente. §2oO incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar. §3oSobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público. §4oEm caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea. §5oTratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 174/175.
Sem prejuízo, diga a parte autora sobre os Avisos de Recebimento de fls. 171/173, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 14:47
Expedição de Carta.
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30/07/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:10
Ato ordinatório
-
21/05/2025 17:00
AR Positivo Juntado
-
08/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 12:03
Documento Juntado
-
06/05/2025 12:03
Documento Juntado
-
30/04/2025 07:17
Certidão Juntada
-
29/04/2025 14:30
Carta Expedida
-
29/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha (OAB 312650/SP), Amando Camargo Cunha (OAB 100360/SP) Processo 1002137-54.2024.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bento Antonio de Moraes Ruy - Reqdo: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Fls. 131/132: providencie a serventia a citação do requerido Nelinho no mesmo endereço indicado na exordial.
Defiro a pesquisa de endereço dos requeridos Pedro Marcon e MAPS Recurso de Transito e Locadora de Veículos requerida pelo(s) sistema(s) PrevJud / SIEL.
Com a(s) resposta(s), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito.
Int. -
28/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 19:45
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:17
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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25/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:39
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 14:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
25/10/2024 17:55
Contestação Juntada
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05/10/2024 06:09
AR Positivo Juntado
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04/10/2024 05:06
AR Positivo Juntado
-
04/10/2024 05:06
AR Positivo Juntado
-
25/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:35
Certidão Juntada
-
25/09/2024 10:35
Certidão Juntada
-
25/09/2024 10:35
Certidão Juntada
-
25/09/2024 10:35
Certidão Juntada
-
25/09/2024 09:47
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:57
Carta Expedida
-
24/09/2024 13:57
Carta Expedida
-
24/09/2024 13:57
Carta Expedida
-
24/09/2024 13:57
Carta Expedida
-
24/09/2024 13:54
Procuração/substabelecimento Juntada
-
24/09/2024 13:53
Recibo Juntado
-
24/09/2024 13:53
Recibo Juntado
-
24/09/2024 13:53
Procuração/substabelecimento Juntada
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24/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:06
Emenda à Inicial Juntada
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23/09/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:22
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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