TJSP - 1001511-67.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marita Fabiana de Lima Bruneli (OAB 208683/SP), Nilson Monteiro (OAB 304003/SP) Processo 1001511-67.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Elizabeth de Freitas Wenzel - Reqdo: IPRC - Instituto de Previdência do Município de Rio Claro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Elizabeth de Freitas Wenzel em face do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro - IPRC, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determina-se ao instituto requerido a proceder a retificação o ato de aposentadoria da requerente, de modo que o cálculo de seus proventos do benefício tenham por base a proporção do divisor 25, com todos seus consectários; impondo-se a implantação deste recálculo nas parcelas vincendas; e condenando, ainda, no pagamento da diferença referente às prestações vencidas, desde a aposentação (03/01/2025).
Aplica-se correção monetária, a partir de cada parcela no momento em que devida, com juros a contar da citação.
Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Afasta-se a litigância de má-fé.
Dispensa-se a remessa necessária.
Ao final, arquivem-se.
P.I.C. -
01/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:44
Julgada Procedente a Ação
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28/04/2025 22:25
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 09:01
Juntada de Mandado
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18/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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