TJSP - 1012058-06.2024.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/05/2025 10:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:23
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 08:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 08:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 08:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/05/2025 21:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:06
Contrarrazões Juntada
-
12/05/2025 09:27
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 08:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 08:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:41
Embargos de Declaração Juntados
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marilia Saenz Carneiro (OAB 313351/SP) Processo 1012058-06.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Gustavo Viégas Carneiro - Ante o exposto, reconheço a prescriçãoda pretensão de revisão daaposentadoria de José Gustavo Viégas Carneiro e, como corolário, extingo o processo, com apreciação do mérito, de acordo com o artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Afasta-se a litigância de má-fé.
Dispensa-se a remessa necessária.
Ao final, arquivem-se.
P.I.C. -
01/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 17:03
Declarada Decadência ou Prescrição
-
28/04/2025 22:40
Conclusos para Sentença
-
28/04/2025 22:37
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2025 17:28
Réplica Juntada
-
11/03/2025 14:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/03/2025 14:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/03/2025 18:58
Petição Juntada
-
05/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 18:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2025 18:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:39
Contestação Juntada
-
17/01/2025 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2025 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/12/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 14:34
Mandado de Citação Expedido
-
17/12/2024 14:33
Mandado de Citação Expedido
-
17/12/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 05:04
Mandado de Citação Expedido
-
17/12/2024 05:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:08
Petição Juntada
-
13/11/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:00
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:23
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 08:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2024 19:45
Petição Juntada
-
01/11/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002224-42.2025.8.26.0510
Antonio Joaquim da Silva Neto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Eduardo Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 12:05
Processo nº 1002224-42.2025.8.26.0510
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Antonio Joaquim da Silva Neto
Advogado: Joao Eduardo Moreno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 11:22
Processo nº 4014202-67.2013.8.26.0224
Arlete Rodrigues Silva
Dimitrios Theofanis Tzelepis Compra Vend...
Advogado: Graciene Heloise Machado da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2013 09:36
Processo nº 1020151-40.2024.8.26.0224
Santana S.A. Credito, Financiamento e In...
Wilson Francisco dos Santos
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 12:08
Processo nº 1014119-83.2023.8.26.0020
Lays Aparecida Pires Correa
Bcm Servicos de Comunicacao e Multimidia...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 17:00