TJSP - 1001488-71.2025.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 15:07
Mandado de Citação Expedido
-
22/04/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 12:55
Petição Juntada
-
16/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 11:26
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP) Processo 1001488-71.2025.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Reqte: Caixa Economica Federal -
Vistos. 1.
INTIME-SE a parte interessada através de seu advogado pelo DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, regularize as seguintes pendências: a.
Recolher as custas de distribuição da carta precatória no valor de R$370,20 (10 UFESPs) - Guia: DARE-SP - código 233-1; b.
Recolher taxa judiciária de impressão no valor de R$1,07 (código 201-0) por cópia, para fins de instrução do mandado; c.
Recolher as diligências do oficial de justiça no valor de R$111,06 (código 001-9); Maiores informações podem ser obtidas no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Outrossim, ressalto que os recolhimentos poderão ser efetuados junto ao Banco do Brasil S/A. 2.
Não havendo a regularização da precatória no prazo acima concedido, devolva-se imediatamente. 3.
Caso contrário, efetivado os recolhimentos no prazo acima, ato contínuo, servirá a presente carta precatória de mandado com a necessária folha de rosto em anexo, ficando por mim, desde já, determinado seu cumprimento, observando o oficial de justiça as cautelas de estilo quando da efetivação das diligências. 4.
Em seguida, qualquer que seja o resultado do ato certificado pelo meirinho, pelo cartório, extraia-se, incluindo o rosto da precatória, cópia digitalizada do processado a partir desta decisão, encaminhando-se através de mensagem eletrônica junto ao D.
Juízo Deprecante para os devidos fins. 5.
Por fim, estando em termos, anote-se a remessa para extinção e arquivamento.
Int. -
01/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
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01/04/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:25
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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26/03/2025 11:25
Redistribuição de Processo - Saída
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26/03/2025 10:18
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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20/03/2025 14:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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