TJSP - 1002741-32.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/06/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:52
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
03/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ojars Pilegis Junior (OAB 277312/SP) Processo 1002741-32.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Abilio Moco Vieira Filho, Maria Eugênia Carvalho Vieira, Abilio Moço Vieira -
Vistos.
Apesar de a carta com aviso de recebimento voltar assinada (fl. 90) e transcorrido o prazo de 15 dias para manifestar-se, não se pode considerar válida a citação da pessoa natural nos presentes autos, na medida em que quem assinou o aviso de recebimento não é a citanda, nos termos do artigo 248, § 1º, do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO.
NULIDADE.
ART. 248, § 1º, DO CPC.
NÃO OBSERVADO.
CARTA RECEBIDA POR PESSOA DIVERSA DA CITANDA.
PRECEDENTE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Em regra, tratando-se de pessoa natural, a carta de citação deve ser recebida pela citanda, sob pena de nulidade do ato processual. 2.
Declarada a nulidade da citação, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dela dependam.(TJSP; Agravo de Instrumento 2038918-44.2020.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020) Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, providenciando a regular citação da parte ré, no prazo de 10 dias.
No silêncio, os autos serão extintos.
Intimem-se. -
01/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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