TJSP - 0005350-58.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:28
Petição Juntada
-
16/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:44
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Margareti Portugal Lemes (OAB 155397/SP), Nikolaos Joannis Aravanis (OAB 178074/SP), Marcelo Alexandre de Novais (OAB 376780/SP) Processo 0005350-58.2023.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Condôminos do Loteamento Residencial Jardim Flamboyant - Exectdo: Khalil Fraig -
Vistos.
Fls. 108/110: defiro parcialmente.
De acordo com os extratos apresentados, verifica-se que o executado é aposentado e recebe R$ 1.518,00 à título de aposentadoria na Caixa Econômica Federal e que o valor bloqueado foi muito superior ao recebido pela parte por mês, cujo bloqueio foi de R$ 3.684,86, conforme certificado pelo z. escrevente (fls. 119).
Nesse sentido, nada obsta que se não usados integralmente os rendimentos no mês em que depositados, possa o excedente ser bloqueado no mês seguinte.
Isso porque a quantia não usada perde a destinação alimentar que tem o benefício.
Ademais, também foram bloqueados valores da conta no PAGSEGUROS que não possui qualquer prova de que seja impenhorável.
Importante lembrar que o processo de execução tem como principal objetivo a satisfação do credor.
Por consequência, a regra é a penhorabilidade de todos os bens, salvo disposição legal em sentido contrário.
Neste contexto, mostra-se possível a penhora do numerário, excetuado o valor dos proventos de aposentadoria recebidos no mês do bloqueio.
Ademais, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "em princípio é inadmissível a penhora de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor.
Entretanto, tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável." (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 2007/0238865-6.
Relatora: Min.Nancy Andrighi.
Terceira Turma.
Julgado em 14/10/2008).
Nessas condições, a impenhorabilidade prevista na legislação vigente tem que ser interpretada restritivamente, de modo que ampliar sua esfera de incidência, em casos que a inaplicabilidade é evidente, seria o mesmo que desviar a finalidade pretendida pelo legislador de garantir a subsistência do devedor.
Posto isto, proceda-se ao desbloqueio do valor de R$ 1.518,00 da CEF, mantendo-se os demais valores bloqueados.
Após o decurso do prazo recursal desta decisão, proceda-se ao levamento em favor do exequente.
Aguardo a realização da pesquisa RENAJUD, uma vez que o valor aqui bloqueado não satisfaz integralmente o débito.
Int. -
30/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:46
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 06:45
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 09:38
Ato ordinatório
-
29/04/2025 09:36
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 09:32
Documento Juntado
-
29/04/2025 09:31
Documento Juntado
-
28/04/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 15:52
Documento Juntado
-
28/04/2025 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:56
Petição Juntada
-
06/03/2025 10:43
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 18:30
Pedido de Penhora Juntado
-
27/02/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 17:49
Pedido de Penhora Juntado
-
18/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:14
Petição Juntada
-
30/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:26
Petição Juntada
-
10/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:29
Pedido de Penhora Juntado
-
24/09/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 12:48
Petição Juntada
-
11/09/2024 19:05
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
03/09/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
31/07/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 08:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
31/07/2024 08:47
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 08:44
Reativação do Processo
-
30/07/2024 13:16
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
26/02/2024 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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