TJSP - 1000849-63.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000849-63.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matilde Pereira Veras - Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. - ADV: LUCAS DEMETRIOS LEITE (OAB 472397/SP) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 06:59
Juntada de Certidão
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02/04/2025 06:59
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:39
Expedição de Carta.
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01/04/2025 10:38
Expedição de Carta.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Demetrios Leite (OAB 472397/SP) Processo 1000849-63.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matilde Pereira Veras -
Vistos. 1.
Ausentes circunstâncias que afastem a presunção de pobreza, DEFIRO à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
ANOTE-SE. 2.
A autora não manifestou expressamente seu interesse na designação de audiência de conciliação.
Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação.
Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição. 3.
Citem-se e intimem-se os réus, por carta (AR Digital) para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do NCPC). 4.
Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC.
Servirá também o presente como MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
31/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 10:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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