TJSP - 0003088-91.2024.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Demetrius Adalberto Gomes (OAB 147404/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP) Processo 0003088-91.2024.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Prop do Residencial Jardim Gleba B - Exectdo: Rio Douro Desenvolvimento Imobiliario e Participacoes Ltda. -
Vistos. 1- Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 12,455 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa-SP (fls. 85/86), em nome de Rio Douro Desenvolvimento Imobiliário e Participações LTDA.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ONR (antigo ARISP), cabendo ao patrono da parte exequente informar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, sob pena de arquivamento dos autos. 2.1- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. 3- Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), acerca da penhora, para que apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e/ou recolher as respectivas despesas, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. 4- Cumpridas as determinações dos itens 2 e 3, decorrido o prazo para impugnação, devidamente certificado, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
31/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/01/2025 14:01
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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