TJSP - 1011341-28.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 22:07
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Santos Vieira Junior (OAB 232294/SP), Maria Cecilia Pigatto (OAB 244197/SP), Amanda Cristina Paganini de Figueiredo (OAB 337907/SP), Fernanda Vieira Gaiara (OAB 491041/SP) Processo 1011341-28.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Medeiros Filho - Reqda: Maria Lucia Pozzoli - 1 A questão da citação já foi resolvida, assim como a impugnação à gratuidade. 2 - Nos termos da teoria da asserção, afere-se a legitimidade segundo as alegações formuladas pelo autor, com base na pertinência subjetiva entre o alegado e a pessoa apontada como sendo integrante do polo da demanda.
Uma vez controvertidos os fatos ou produzidas provas, a questão passa a ser de mérito.
In casu, as asserções do autor atestam a legitimidade de todos, tanto dele, que se diz detentor do direito à corretagem, quanto dos requeridos, sendo de mérito as demais questões. 3 A demanda possui natureza de direito pessoal e não real, não se aplicando o foro da situação da coisa.
O contrato entre as partes não previu cláusula de eleição (fls. 51).
Assim, é competente o foro de domicílio dos requeridos.
Sendo dois deles residente na Capital, há competência desse Juízo. 4 Fixo como pontos controvertidos: (i) se a venda se deu, ainda que indiretamente e por transposta pessoa, em favor de Reinaldo Nogueira, no que se incluem todas as alegações do requerente de correlação entre Reinaldo e a empresa adquirente; (ii) e, em caso positivo, se o autor quem aproximou Reinaldo dos vendedores, a justificar a cobrança da corretagem.
Os valores em si não foram controvertidos, até porque ilustrados na escritura às fls. 75 (R$ 9.000.000,00). 5 Mantenho os documentos juntados pelo autor em especificação de provas, porquanto pertinentes à solução meritória, tudo a ser valorado oportunamente.
Houve contraditório garantido sobre eles. 6 O ônus da prova é do autor, na forma do art. 373, I do CPC. 7 Antes de analisar o pedido de prova oral, defiro parcialmente o pedido de fls. 366 do autor.
Tragam os requeridos, em 15 dias, extratos bancários de suas contas no período em que depositados os valores para compra da Fazenda, com indicação do remetente do depósito.
Não há necessidade, por ora, de oficiar a instituição bancária, pois a providência deve ser feita pela própria parte, inclusive sob pena de litigância de má-fé.
Anoto para fins de controle que na escritura de fls. 72/80 estão descritas as contas em que realizados os depósitos. 8 Com a juntada, vista à parte autora por 5 dias e conclusos para análise de provas.
Intime-se. -
01/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
14/03/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:29
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
09/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/07/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 06:38
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
28/03/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 08:13
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 05:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 13:23
Recebida a Petição Inicial
-
04/12/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/11/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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