TJSP - 0003753-04.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:12
Indeferido o pedido
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04/06/2025 18:19
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:26
Expedição de Carta.
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19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0003753-04.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – SINDNAP-FS/SNAPFS - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimados para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 6.387,89, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais.
Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescentado ao débito a referida multa e a execução prosseguirá com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições.
Realizada a PENHORA, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. -
25/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
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25/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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