TJSP - 1503766-55.2024.8.26.0548
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 16:02
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:38
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Alves Rego (OAB 436847/SP) Processo 1503766-55.2024.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: NÍCOLAS DA CONCEIÇÃO MARQUES VIEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão penal acusatória para CONDENAR o réu Nícolas da Conceição Marques Vieira, qualificado nos autos, como incurso no crime previsto no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviço à comunidade e limitação de fim de semana, pelo prazo da pena corporal e em local a ser indicado pelo juízo da execução, e 250 dias-multa, no mínimo legal.
O réu respondeu ao processo em liberdade.
Considerando não terem sido alteradas as circunstâncias fáticas desde o recebimento da denúncia e ausentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Deixo de fixar indenização mínima na forma prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, uma vez que não há pedido expresso neste sentido, tampouco contraditório a este respeito.
Autorizo desde já a destruição e a incineração do entorpecente, caso ainda não realizado.
Após o trânsito em julgado da sentença: I - Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral na forma do art. 15, III, da Constituição Federal, para registro da suspensão dos direitos políticos, e ao instituto de identificação criminal IIRGD; II - Intime-se o réu para o recolhimento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias; III - Expeça-se guia de recolhimento definitivo e proceda às demais diligências necessárias para o início da execução penal; IV - Proceda-se ao encaminhamento dos bens cujo perdimento foi decretado em favor da União, conforme determina o art. 63 da Lei nº 11.343/06.
V - Expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria, no valor máximo da tabela.
Por fim, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 4º, §9º, alínea "a", da Lei Estadual nº 11.608/03.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade, pois concedo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Oportunamente, expedidos os ofícios de comunicação pertinentes a condenação e a guia de execução penal, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:51
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
28/04/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:24
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 15:06
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:32
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 09:43
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 03:50:00, 2ª Vara Judicial.
-
26/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 21:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/01/2025 14:19
Juntada de Ofício
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13/01/2025 13:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 15:08
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 13:00
Recebida a denúncia
-
27/11/2024 21:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 20:58
Evoluída a classe de 280 para 300
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26/11/2024 14:49
Juntada de Petição de Denúncia
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23/11/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 22:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/10/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/10/2024 13:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/10/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 16:58
Expedição de Alvará.
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24/10/2024 14:09
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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24/10/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
24/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
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23/10/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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