TJSP - 1001606-86.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 20:31
Ato ordinatório
-
21/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/05/2025 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aires Vigo (OAB 84934/SP), Emerson Machado de Sousa (OAB 300775/SP), Aline Visintin (OAB 305934/SP), Luciano Jose Characomo (OAB 312384/SP) Processo 1001606-86.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Alves de Oliveira - Reqdo: Companhia Cacique de Café Solúvel, Fleche Participações e Empreendimentos Ltda., Horsa Iii Administração de Bens Próprios Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO ALVES DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL, HORSA III PARTICIPAÇÕES LTDA. e FLECHE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., e o faço para: (1) DETERMINAR que as requeridas promovam o registro do distrato na matrícula do imóvel objeto da matrícula nº 18.119 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Campinas e no cadastro da Prefeitura de Paulínia, excluindo o autor como proprietário e contribuinte, no prazo de 30 dias, sob pena de ser facultado ao autor fazê-lo, às expensas das requeridas; (2) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.005,88 (mil e cinco reais e oitenta e oito centavos) a título de indenização por danos materiais, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata; (3) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Considerando que o autor sucumbiu em parte mínima, condeno as requeridas ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. -
28/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 16:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/04/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:08
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 09:07
Expedição de Carta.
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17/07/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:31
Deferido o Pedido
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05/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 17:37
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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