TJSP - 1015589-83.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 03:12
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Victor Hugo Ossowsky (OAB 35433/SC) Processo 1015589-83.2024.8.26.0451 - Monitória - Reqte: Ometto & Cia Equipamentos e Radioproteção e Inspeção Ltda Epp - Reqdo: Galvpress Tratamento de Superficies Ltda - Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em quinze dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente digital, devendo observar o seguinte, sob pena de rejeição do incidente: A - A utilização, para elaboração da petição de início da fase de cumprimento de sentença, para formação de incidente em apenso, nos termos do Comunicado CG Nº 1631/2015, dos modelos aplicáveis, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso,"156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"; B - A indicação das partes ativas e passivas, com nome, qualificação, endereço completo e atualizado, promovendo o cadastro desses dados no momento da interposição; C - A indicação e cadastro do(a) advogado(a) da parte executada, caso, na fase de conhecimento, tenha sido representada por advogado(a), para que possa receber as intimações; ou, não tendo sido a parte executada representada por advogado(a), deverá a parte exequente, na interposição, salvo se beneficiária de gratuidade, providenciar o recolhimento de despesa postal ou diligência de Oficial de Justiça para a intimação da parte executada para pagamento voluntário; C - A informação, na petição de início da fase executiva, da existência de penhora no rosto dos autos, depósitos efetuados a título de qualquer tipo de garantia, averbações de restrições sobre bens das partes; E - A apresentação de demonstrativo de crédito de forma discriminada e atualizada.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, certifique-se no incidente se há penhora no rosto dos autos anotada nestes autos principais.
Em seguida, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. -
31/03/2025 01:58
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/02/2025 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 16:43
Julgada Procedente a Ação
-
08/01/2025 16:22
Conclusos para Sentença
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26/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:35
Certidão de Cartório Expedida
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14/10/2024 15:07
Petição Juntada
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08/10/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 01:12
Remetido ao DJE
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04/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:08
Réplica Juntada
-
12/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 01:25
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:38
Certidão de Cartório Expedida
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26/08/2024 17:47
Embargos Monitórios Juntados
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08/08/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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23/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 08:53
Certidão Juntada
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22/07/2024 01:11
Remetido ao DJE
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19/07/2024 17:28
Carta de Citação Expedida
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19/07/2024 17:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:36
Certidão de Cartório Expedida
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16/07/2024 09:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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